Programa de Privacidade de Dados Pessoais (LGPD)

Adequação à LGPD não é projeto: é operação contínua. A Tripla entrega um programa de privacidade end-to-end — mapeamento, bases legais, titulares, RIPD, incidentes e DPO as a Service — operado dentro do Autoritas junto com o cliente.

O que é um programa de privacidade

Um programa de privacidade é a operação contínua — não um projeto pontual — de políticas, processos, papéis e controles para tratar dados pessoais com base legal, transparência e segurança, com evidências auditáveis. Ele responde a titulares, à ANPD, a clientes e ao próprio comitê executivo sobre como a empresa protege dados pessoais no dia a dia.

É o programa — e não a política assinada — que sustenta a adequação à LGPD ao longo do tempo, quando processos mudam, novos sistemas entram e novos fornecedores são contratados.

O que a solução cobre

  • Mapeamento de dados (RoPA) — inventário das atividades de tratamento, fluxos, dados envolvidos e finalidades.
  • Bases legais — definição da base adequada (consentimento, execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.) para cada atividade.
  • Políticas e avisos — política interna, aviso de privacidade externo e comunicações contextuais.
  • Atendimento a titulares (DSAR) — canal, fluxo, SLAs e trilha de auditoria de cada solicitação.
  • RIPD (DPIA) — relatório de impacto para tratamentos de alto risco, integrado à gestão de riscos.
  • Gestão de incidentes — detecção, contenção, investigação e notificação à ANPD quando aplicável.
  • Gestão de operadores e terceiros — cláusulas, due diligence e monitoramento — desdobrado em TPRM.

DPO as a Service (vDPO)

A função de Encarregado (DPO) exigida pela LGPD é operada pela Tripla como serviço: vDPO — profissionais sêniores que assumem as responsabilidades formais, respondem a titulares e à ANPD, e operam dentro do Autoritas, no modelo Consulting as a Software.

O cliente decide; a Tripla opera. Sem depender de um único profissional interno, sem perder continuidade e com custo previsível.

Privacidade integrada ao risco (IRM)

Privacidade não vive isolada. No Autoritas, o programa de privacidade conversa com segurança da informação (vCISO), com risco de terceiros (TPRM) e com governança de IA, dentro de uma única visão de gestão integrada de riscos (IRM).

Para começar, faça o diagnóstico rápido gratuito e receba uma visão inicial da maturidade do seu programa de LGPD.

Perguntas frequentes

Um programa de privacidade é a operação contínua — não um projeto pontual — de políticas, processos, papéis e controles que garantem que a empresa trata dados pessoais com base legal adequada, transparência e segurança, sustentado por evidências auditáveis. Cobre desde o mapeamento das atividades de tratamento até incidentes, atendimento a titulares e governança de terceiros.

Pelo mapeamento das atividades de tratamento (RoPA) e pela definição das bases legais para cada uso de dados pessoais. A partir daí é possível priorizar riscos (por meio de RIPD), ajustar avisos e políticas, estruturar canais de atendimento a titulares (DSAR) e o processo de resposta a incidentes com notificação à ANPD.

É a função de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) operada por especialistas externos, no lugar de manter um cargo interno dedicado. O vDPO da Tripla assume responsabilidades formais previstas na LGPD, opera dentro do Autoritas e responde a titulares, ANPD e áreas internas com trilha de evidências.

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