Software de LGPD e DPO as a Service: o programa de privacidade dentro da Autoritas

O vDPO é o módulo da Autoritas onde o programa de LGPD acontece: registro de operações, pedidos de titulares, incidentes, riscos e políticas ficam em telas conectadas, com histórico de cada decisão. DPO as a Service é a função de encarregado exercida por um fornecedor especializado, e aqui ela é operada dentro da plataforma, no modelo Consulting as a Software.

Como funciona na plataforma

Tudo o que o programa de privacidade produz vive em um só ambiente. Quem acessa encontra o estado atual do programa, as pendências de cada área e o histórico que sustenta cada decisão.

Registro de operações (ROPA)

Atividades de tratamento cadastradas e mantidas em dia, ligadas a riscos, bases legais e políticas.

Pedidos de titulares (DSAR)

Cada solicitação entra em um fluxo com prazo controlado, responsável e resposta registrada.

Incidentes

Workflow que segue a Resolução CD/ANPD 15/2024, da triagem à decisão sobre comunicar ANPD e titulares.

Ciclo de vida do dado

Regras de retenção e descarte acompanhadas junto das atividades de tratamento.

Painéis de maturidade

Score, lacunas e evolução do programa, medidos com NIST Privacy Framework e LGPD.

Tarefas entre áreas

Jurídico, TI, Segurança e negócio recebem solicitações e tarefas dentro da plataforma.

Trilha de auditoria, evidências e exportação

Numa fiscalização, a pergunta é sempre a mesma: como a empresa prova o que diz. No vDPO, a prova é um efeito colateral da operação.

  • Audit log com histórico versionado de atividades, riscos e decisões.
  • Pedidos de titulares e incidentes com registro de cada etapa e prazo.
  • Base probatória centralizada para responder à ANPD e a auditores, sem garimpar e-mails.
  • Controle de acesso por papel (RBAC), com trilha de quem fez cada alteração.

Planilha e PDF x programa na plataforma

Documentos que envelhecem

Inventários em planilha e relatórios em PDF deixam de refletir a realidade semanas depois da entrega.

Artefatos que se atualizam

ROPA, RIPD, riscos e políticas conectados: mudar um item atualiza o que depende dele.

Conhecimento que fica

Quando alguém sai, o histórico e as decisões continuam no ambiente, e o programa não recomeça.

Privacidade integrada

O programa conversa com segurança, terceiros e IA, em vez de ficar isolado.

Referências usadas

O vDPO organiza o programa pela LGPD e por referências internacionais como NIST Privacy Framework e ISO/IEC 27701, sempre com a evidência correspondente registrada.

Onde entra a consultoria

A plataforma sustenta a rotina; a decisão regulatória precisa de especialistas. No vDPO, os especialistas Autoritas trabalham dentro do mesmo ambiente:

  • Encarregado indicado por ato formal, com substituto.
  • Pareceres e respostas às comunicações da ANPD.
  • Condução do Comitê de Privacidade.
  • Defesa institucional e orientação às áreas.

Da ativação à operação

  1. 1

    Ambiente configurado · 2 semanas

    Plataforma ativa, fluxos definidos e canais de titulares e ANPD prontos.

  2. 2

    Mapeamento · 6 semanas

    Entrevistas com as áreas, ROPA consolidado e políticas essenciais publicadas.

  3. 3

    Riscos e plano · 4 semanas

    Matriz de riscos, mapa de calor, plano de ação e primeira reunião do Comitê.

  4. 4

    Rotina · Mensal

    Plano em execução, pedidos de titulares, incidentes e relatórios.

  5. 5

    Revisão · Anual

    Nova medição de maturidade e revisão do plano.

Operação plena em 12 semanas; rotina contínua a partir do terceiro mês.

Para quem é

  • Empresas que tratam grande volume de dados pessoais (financeiro, saúde, varejo, educação, RH)
  • Organizações acompanhadas de perto pela ANPD
  • Empresas preparando IPO ou com investidores institucionais
  • Multinacionais que reportam a um DPO global
  • Times com DPO interno sobrecarregado

Quando ainda não é o momento

  • Quem procura apenas um nome para indicar como DPO
  • Quem vê a LGPD como projeto com data para acabar

Conectado aos outros módulos

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O serviço da Tripla

Se o que você procura é principalmente o serviço consultivo de encarregado, com foco na condução jurídico-regulatória, conheça o DPO as a Service da Tripla. Os dois se complementam: a operação descrita aqui roda dentro da Autoritas.

Operação e estrutura da Tripla, certificada ISO/IEC 27001, 22301 e 20000-1 (Vanzolini), com +200 empresas atendidas.

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Perguntas frequentes

É um formato de contratação em que a função de encarregado de dados é exercida por um fornecedor especializado de forma recorrente, em vez de um profissional contratado só para isso. O fornecedor responde pelo canal com titulares e com a ANPD e mantém o programa de privacidade funcionando.

O controlador precisa; para o operador, a indicação é opcional. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa agentes de pequeno porte, que ainda assim devem oferecer um canal para o titular.

Pode. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 admite pessoa natural ou jurídica, indicada por ato formal escrito, datado e assinado. Quando é pessoa jurídica, também se nomeiam a pessoa natural responsável e um substituto.

Sim. Um arranjo comum é o DPO interno ficar com a relação com as áreas e as decisões estratégicas, enquanto o vDPO cuida da rotina: registro de operações, pedidos de titulares, incidentes e painéis.

O modelo é recorrente, mensal ou anual, e o escopo varia com porte e complexidade. Os fatores que pesam no valor estão em Quanto custa DPO as a Service.

Maturidade do programa, score, lacunas abertas e a evolução ao longo do tempo, além do andamento de pedidos de titulares, incidentes e tarefas distribuídas entre as áreas.

O acesso é controlado por papel (RBAC). Jurídico, TI, Segurança e áreas de negócio recebem tarefas e solicitações no próprio fluxo, cada um enxergando o que o seu papel permite.

Cada alteração em atividades de tratamento, riscos, decisões e atendimentos fica registrada no audit log com histórico versionado, mostrando o que mudou, quando e por quem.

Sim. Registro de operações, atendimentos a titulares, incidentes e decisões ficam centralizados na plataforma, formando a base probatória usada para responder à ANPD e a auditores.

Na mesma base da Autoritas: incidentes e controles vêm do vCISO, operadores de dados são avaliados no TPRM e casos de uso de IA com dado pessoal passam pelo vCAIO.

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